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ANEXO III
Regulamento Geral

Atendendo as condições previstas na Lei Complementar nª 01/2024 do município de Bodó/RN, assim como aos termos do respectivo Edital nº 001/2024 e seus anexos (Processo administrativo nº 1966/2024), e com fulcro no Contrato Administrativo nº 20/2025, as campanhas promovidas pela empresa AMZ SORTEIOS se encontram regulamentadas pela Loteria Municipal de Bodó/RN, também denominada LOTSERIDÓ, conforme plano lotérico AMZ Nº BD00157.2025

  1. Ao adquirir os produtos lotéricos, os participantes concordam em cumprir todas as regras estabelecidos neste regulamento, sendo as transgressões suscetíveis de exclusão do sorteio e banimento permanente de todas as campanhas realizadas pela empresa promotora;
  2. Os bilhetes são gerados aleatoriamente, contendo 07 números e com validade para um único sorteio.

 

  1. Da metodologia de extração

Séries de 10.000.000 – dez milhões de números 

 

Serão emitidos 10.000.000 (dez milhões) de bilhetes, numerados de 0000.000 à 9.999.999, que serão distribuídos aos participantes de maneira aleatória e conforme demanda. 

 

A definição do bilhete contemplado será definida pelos (a) três últimos dígitos do 1º prêmio da extração correspondente da Loteria Federal, acrescido dos (b) três últimos dígitos do seu 2º prêmio e do (c) terceiro dígito do seu 3º prêmio.       

 

 Exemplo:  

 

Resultado hipotético da Loteria Federal  

 

1º Prêmio 0 2 5 2 1   

2º Prêmio 3 4 4 4 5  

3º Prêmio 5 6 8 8 4  

4º Prêmio 6 5 9 1 2  

5º Prêmio 1 2 0 0 8  

 

Bilhete premiado hipotético: 5214458

 

 

 

Os bilhetes poderão ser adquiridos no período autorizado para exploração, esgotando-se as vendas às 17h50 do dia da extração de resultados, correspondente à última data indicada no precitado item regulamentar.

O período de venda dos bilhetes será considerado encerrado antecipadamente caso todos os bilhetes disponibilizados sejam integralmente vendidos e distribuídos aos PARTICIPANTES antes da data prevista para seu término compulsório, sem que disso resulte, por si só, na antecipação da data de apuração.

 

Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados aos sistemas  de gestão do presente Produto Lotérico, especialmente para fins de comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

 

  1. Da Premiação

A premiação consistirá em:

 

  1. Premiação principal:

i.a – 01 Veículo Volkswagen Saveiro Cross 1.6 T. Flex, ano 2015, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

  1. Premiação instantânea (cotas premiadas)

i.a – 30 (trinta) cotas de R$ 100,00 (cem reais) cada;

i.b – 10 (dez) cotas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada;

i.c – 10 (dez) cotas de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;

i.d 1 (uma) cota premiada de uma motocicleta Honda CG Titan 150cc 2014, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); e,

i.e – 1 (uma) cota premiada de uma motocicleta Honda Biz 125cc 2023, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais)

 

1.4.1 – Os bilhetes premiados poderão ser liberados de forma gradual e escalonada durante a campanha lotérica, sendo assegurado que (i) sempre haverá ao menos um bilhete premiado disponível para aquisição até o esgotamento da campanha ou da totalidade de bilhetes premiados estipulados para a campanha lotérica, e (ii)  todos os bilhetes premiados serão disponibilizados à venda até o término do período de vendas da campanha lotérica.

 

  1. Regras de Aproximação:

 

No caso de não ter sido distribuído o número de sorte que coincida com o Número da Sorte Contemplado, dar-se-á a entrega do prêmio ao número da sorte com números imediatamente superiores, até que se esgotem todas as possibilidades. 

Caso, sob esta metodologia de aproximação, também não se identifique bilhete distribuído apto à contemplação, passar-se-á aos imediatamente INFERIORES até seu esgotamento.

 

 

  1. Poderá participar do sorteio qualquer usuário que preencha os requisitos estipulados neste regulamento, sendo, entretanto, terminantemente proibida a participação de:
  1. Menores de 18 (dezoito) anos;
  2. Pessoas interditadas, pródigos ou jogadores compulsivos; e,
  3. Membros da diretoria da empresa promotora e seus respectivos parentes, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
  4. Pessoas politicamente expostas (PPE) e seus familiares até segundo grau;
    1. Todas as cotas adquiridas por participante que violar os termos deste regulamento ou praticar alguma conduta suspeita de fraude, ensejará o imediato estorno dos bilhetes adquiridos ao sistema, além da exclusão automática do sorteio e banimento para AMZ SORTEIOS, podendo, ainda, ser responsabilizado criminalmente por falsidade ideológica, documental ou falsa identidade. Consideram-se condutas vedadas, por exemplo:
      1. Uso de perfis falsos e a participação de organizador em sua própria ação;
      2. Uso de qualquer método fraudulento para influenciar os resultados dos sorteios;
      3. Informações falsas no ato do cadastro relativos aos dados de identificação pessoal, idade, endereço eletrônico ou físico, e CPF/MF;
      4.   Manipulação de dados no sistema por meios tecnológicos ou indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não.
    2. Os cadastros fornecidos com dados incompletos, inválidos e inverídicos, que impossibilitem a promotora de realizar a entrega do prêmio, ensejará à desclassificação do participante contemplado por inobservância das regras de participação. Neste caso, a critério da empresa promotora e da conveniência da Loteria do Municipal de Bodó/RN - LOTSERIDÓ, poderá ser aplicada a regra de aproximação já definida, ou realizada uma nova extração, a fim de contemplar outro participante, ou ter a premiação destinação à entidade filantrópica.
    3. Os participantes que adquirirem o bilhete lotérico estão sujeitos a concorrer a hipótese de premiação vinculada a modalidade lotérica Passiva:
      1. Instantânea: modalidade que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não agraciado com alguma premiação, conforme previsão do artigo 14, §1º, V, da Lei federal 13.756/18 e artigo 22, V, do Decreto estadual 44.576/2023;
      2. Passiva: modalidade em que o participante adquire bilhete já numerado, para concorrer a prêmio previamente divulgado e com data estabelecida de extração, conforme artigo 14, §1º, I, da Lei federal 13.756/18 e artigo 22, I, do Decreto estadual 44.576/2023.
    4. O participante consente que os sorteios realizados nas modalidades lotéricas epigrafadas no item anterior, inviabilizam o exercício do direito ao arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a imediata vinculação à participação na modalidade instantânea, impedindo, assim, o estorno do bilhete adquirido por desistência;
    5. As extrações serão realizados nas datas previamente divulgadas, de forma pública e transparente, com fiscalização realizada na sede da Loteria Municipal do Município de Bodó/RN – LOTSERIDÓ, localizada na Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000. Além disso, todas os atos de publicidade serão realizadas através dos links divulgados nas redes sociais oficiais ligados a campanha, principalmente pelo perfil do Instagram @rodrigobentopremios e @rodrigobentobg;
    6. Em caso de extração de bilhete não comercializado, será adotado o critério de aproximação, com a escolha do bilhete imediatamente acima/superior à numeração extraída;
    7. Caso, sob esta metodologia de aproximação, também não se identifique bilhete distribuído apto à contemplação, passar-se-á aos imediatamente INFERIORES até seu esgotamento;
    8. Não há possibilidade de empate e/ou divisão do prêmio, tampouco poderá ser acumulado para o sorteio seguinte;
    9. A critério do participante contemplado, os prêmios divulgados poderão ser convertidos em dinheiro;
    10. As premiações, vinculadas as modalidades lotéricas previstas no item 1.7, serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando estipulado como limite máximo o prazo de 90 (noventa) dias para a reivindicação do pagamento da premiação, sob pena de caducidade, ensejando a destinação do valor correspondente ao Tesouro Estadual, como renda do Estado, ou à entidade com atuação nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde e desenvolvimento social com notória atuação;
    11. A premiação será divulgada e paga/entregue ao ganhador em sua forma líquida, sendo certo que a AMZ SORTEIOS recolherá ao fisco, à título de IRRF correspondente, o quantum de 20% (se a premiação for em bens ou serviços) ou de 30% (se a premiação for em dinheiro), salvo se a premiação for inferior à primeira faixa de isenção do Imposto de Renda;
    12.    Caso o bilhete adquirido pelo participante seja contemplado em uma das modalidades previstas no item 1.5, o contemplado aceita e autoriza que a empresa promotora veicule sua imagem e voz nas redes sociais e demais canais de comunicação oficiais por até 01 (um) ano, contado a partir da data da extração, com a finalidade única e exclusiva da demonstração de lisura e transparência das campanhas promovidas pela empresa promotora;

 

  1.    No ato de cadastro, o participante fica ciente da obrigatoriedade do armazenamento dos seus dados pelo período de 05 (cinco) anos, no intuito de subsidiar futuros questionamentos dos órgãos de controle, sendo vedado, por parte da AMZ SORTEIOS, a comercialização, onerosa ou gratuita, dos dados armazenados;

 

  1.    A prestação de contas será realizada mensalmente, podendo ser o prazo antecipado, sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  2.    Este regulamento poderá ser alterado a critério da Organização, desde que comunicadas as mudanças aos participantes e concedido o direito de reembolso;
  3.   As dúvidas e controvérsias oriundas das campanhas divulgadas serão primeiramente dirimidas pela empresa promotora (AMZ SORTEIOS); persistindo-as, serão submetidas ao crivo da Loteria do Município de Bodó/RN - LOTSERIDÓ;
  4. Para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento desta campanha lotérica, elege-se o foro da comarca de Currais Novos/RN, o qual, nos termos da Resolução nº 43, de 11 de dezembro de 2024 do TJRN, é o foro competente para dirimir demandas judiciais do município de Bodó/RN.

 

🏆

Títulos premiados

Veja a lista de prêmios
Total 20
Disponíveis 9
Sorteados 11
6736433
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Disponível
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Disponível
4723775
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Disponível
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R$250,00 no Pix
Disponível
5861010
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Disponível
4608463
R$500,00 no Pix!!!
Disponível
0583087
R$250,00 no Pix
Disponível
7839909
R$250,00 no Pix
Disponível
7423146
R$100,00 no Pix!!!
Felipe de

🎯

Roletas premiadas

Veja a lista de prêmios
Total 31
Disponíveis 16
Sorteados 15
R$250,00 no Pix
Disponível
R$100,00 no Pix!!!
Disponível
R$100,00 no Pix!!!
Disponível
R$100,00 no Pix!!!
Disponível
CG TITAN 150 2014
Disponível
R$500,00 no Pix!!!
Disponível
R$100,00 no Pix!!!
Disponível
R$100,00 no Pix!!!
Disponível
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Disponível
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Disponível
Grupo